Rede Social
A Rede Social resulta da Resolução do Conselho de Ministros de 197/97,
de 18 de novembro, sendo posteriormente regulamentada pelo Decreto-Lei
115/2006, de 14 de junho.
Entendida como fórum de articulação e concertação de respostas, a Rede
Social tem como finalidade impulsionar o trabalho de parceria alargada,
incindindo na planificação estratégica da intervenção social local envolvendo
diversos atores sociais, procurando contribuir para a erradicação da pobreza e
da exclusão social e, logo, para o desenvolvimento social local.
A rede social deve ser entendida como um modelo dinâmico de
organização e de trabalho em parceria que incutirá maior eficácia e eficiência
às respostas sociais e celeridade na resolução dos problemas concretos dos
cidadãos e das famílias.
Objetivos estratégicos da Rede
Social:
Fomentar uma rede de parcerias dinâmica entre entidades públicas e
entidades privadas que promova a efetiva articulação entre os diferentes atores
sociais locais;
Promover o planeamento estratégico da intervenção social local,
assente na concertação local da respostas e na rentabilização dos recursos
existentes.
Objetivos específicos da Rede Social:
Desenvolver ações de combate à pobreza e à exclusão social,
promovendo a inclusão e coesão sociais;
Promover o desenvolvimento social integrado, através do planeamento
integrado e sistemático, potenciando sinergias, competências e recursos;
Garantir uma maior eficácia e uma melhor cobertura do conjunto de
respostas e equipamentos sociais ao nível local;
Criar canais regulares de comunicação e informação entre os
parceiros e a população em geral.
Princípios de atuação:
Princípio da subsidiariedade – tomada de decisões junto das
populações e territorialização dos recursos e competências;
Princípio da integração – desenvolvimento de projetos locais de
desenvolvimento integrado através da congregação dos recursos da comunidade;
Princípio da articulação – trabalho de parceria articulado entre os
diversos agentes com atividade no território, tendo por base a cooperação e a
partilha de responsabilidades;
Princípio da participação – envolvimento de todos os atores sociais
e da população;
Princípio da inovação – mudança de atitudes e cultura institucional
e a aquisição de novos saberes, inovando os processos de trabalho, as práticas
e os modelos de intervenção mediante aquilo que são as novas problemáticas e as
alterações sociais;
Princípio da igualdade.
CLAS
CLAS – O Conselho Local de Ação Social de Montemor-o-Novo é composto
por 44 entidades conforme listagem abaixo. Funciona em Plenário e é presidido
pelo Vereador Gil Pegado Porto.
Tem como principais competências:
Fomentar a articulação entre os organismos públicos e entidades
privadas, visando uma atuação concertada na prevenção e resolução dos problemas
locais de exclusão social;
Promover e garantir a realização participada do diagnóstico social,
do plano de desenvolvimento social e do respetivo plano de ação anual;
Promover a participação dos parceiros e facultar toda a informação
necessária para a correta atualização do sistema de informação nacional a
disponibilizar pelo ISS, IP;
Avocar e deliberar sobre qualquer parecer emitido pelo Núcleo
Executivo;
Realizar ações de informação e formação e outras iniciativas que
visem uma melhor consciência coletiva dos problemas sociais.
Fazem parte do CLAS de Montemor-o-Novo :
Agrupamento de Escolas Nº 1 de Montemor-o-Novo
Associação 29 de Abril
Associação das Obras Assistenciais de São Vicente de Paulo – Jardim
dos Sentidos
Associação de Amigos Unidos pelo Escoural
Associação de Protecção Social à População de Santiago do Escoural
Associação de Reformados Pensionistas e Idosos de Ciborro
Associação de Reformados Pensionistas e Idosos de Cortiçadas de Lavre
Associação de Reformados Pensionistas e Idosos de Fazendas do Cortiço
Associação de Reformados Pensionistas e Idosos de Foros de Vale
Figueira
Associação de Reformados Pensionistas e Idosos de Futuro de Lavre
Associação de Reformados Pensionistas e Idosos de Montemor-o-Novo
Associação de Solidariedade Social de Silveiras
Associação dos Bombeiros Voluntários de Montemor-o-Novo
Associação Protectora Abrigo Velhos Trabalhadores
Associação Terras Dentro
Centro Distrital de Segurança Social de Évora
Coordenadora do Núcleo Local de Inserção de Montemor-o-Novo
Câmara Municipal de Montemor-o-Novo
Centro Hípico D. Duarte/ Escola de Equitação
Centro Social e Paroquial de Stº António – Lavre
Centro Social e Paroquial do Ciborro
Centro Social e Paroquial de São Cristóvão
CERCIMOR
Comissão de Reformados de Santa Sofia - Nª Sr.ª da Vila
Comunidade Sócio Terapêutica “ Casa João Cidade”
Cooperativa Traquinas Índios e Sábios
Guarda Nacional Republicana
Hospital de S. João de Deus
Junta de Freguesia de Cabrela
Junta de Freguesia de Foros de Vale Figueira
Junta de Freguesia de S. Cristóvão
Junta de Freguesia de Santiago do Escoural
Marca – Associação de Desenvolvimento Local
Movimento Democrático de Mulheres
Monte – Desenvolvimento Alentejo Central, A.C.E
O Girassol – Associação de Protecção Social à População de São Geraldo
“O Sobreiro” Associação de Protecção Social à População de Cortiçadas
de Lavre
Porta Mágica
Santa Casa da Misericórdia de Cabrela
Santa Casa da Misericórdia de Montemor-o-Novo
Serviço de Emprego de Montemor-o-Novo
Trilho - Associação para o Desenvolvimento Rural
Unidade de Cuidados na Comunidade de Monte Mor
União das Freguesias do Bispo, Vila e Silveiras
União das Freguesias de Cortiçadas de Lavre e Lavre
Fazem parte do Núcleo Executivo do CLAS de Montemor-o-Novo:
Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Novo
Associação Terras Dentro
Câmara Municipal de Montemor-o-Novo
Centro de Saúde de Montemor-o-Novo
Cercimor
Santa Casa da Misericórdia de Montemor-o-Novo
Serviço Local da Segurança Social
Legislação
Resolução do Conselho de Ministros n.º 197-97
Decreto-Lei n.º 115-2006 de 14 de Junho