Resíduos de Obras
Os RCD – Resíduos de Construção e Demolição, são todos os resíduos
resultantes de uma obra, cabendo ao seu produtor ou detentor garantir um
destino adequado. Estes resíduos estão incluídos no Capítulo 17 da Lista
Europeia de Resíduos.
A fração inerte (betão, telhas, alvenarias, tijolo, cerâmicas e
misturas destes) pode ser recolhida/recebida pela Câmara Municipal. Este
serviço (criado em 2006 no âmbito do Projeto REAGIR) é prestado mediante prévio
pedido, junto dos Serviços de Atendimento Geral do Município. As frações
inertes devem ser separadas em obra, de outros materiais, tais como: madeiras,
vidros, plásticos, cartão, restos de comida, etc. O serviço está sujeito a uma
taxa prevista na Tabela de Taxas e Licenças.
A GESAMB também disponibiliza soluções locais para os RCD, incluindo
outras frações não inertes (madeiras, betuminoso, óleos usados, placas de
amianto, etc).
Poderá ainda encaminhar os seus RCD para outras entidades licenciadas
para o efeito.
Para mais informação:
Custos do Serviço
Materiais informativos e de sensibilização (CMMN)
Sistema de Gestão de RCD da GESAMB
Pesquisa de outras entidades licenciadas para gestão de resíduos(APA)
Informação geral sobre RCD (APA)
Normas de Funcionamento do Serviço Municipal de Recolha e Reciclagem de Entulho