
informação geral sobre resíduos de
construção e demolição
Definição
de rcd | gestão de rcd | destino adequado | legislação
| sites de interesse| glossário
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Os Resíduos de Construção e Demolição
– RCD, incluem todos os resíduos provenientes de novas construções, reformas,
manutenções e demolições de edifícios e infra-estruturas, tais como: tijolos,
blocos cerâmicos, betão em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas,
tintas, madeiras, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros,
plásticos, tubagens, fios eléctricos, etc. Os RCD incluem ainda as terras e
solos resultantes de escavações e preparação de terrenos. Os resíduos de construção e
demolição apresentam características muito próprias, quer a nível dos seus
componentes, quer a nível das suas quantidades. Como
resultam dos desperdícios provenientes de obras, apresentam uma composição
muito diversificada e heterogénea, pois podem ser constituídos por qualquer
um dos materiais que fazem parte de um edifício ou infra-estrutura e ainda
por restos de embalagens e outros materiais utilizados durante a realização
da obra. |
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Os RCD podem ser classificados de
diferentes formas, as quais se resumem na tabela 1. No entanto, para efeitos legais
os RCD devem ser classificados de acordo com a Lista Europeia de Resíduos -
LER, a qual foi criada com o intuito de uniformizar e facilitar a
identificação dos mesmos. Tabela 1
– Diferentes formas de classificar os RCD
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Projecto co-financiado pela Comissão Europeia Através do Programa LIFE - Ambiente |
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