Pós-projecto

sistema de recolha e reciclagem | Agregados reciclados | divulgação e sensibilização | alguns indicadores

 

 
 Sistema Municipal de Recolha Selectiva e Reciclagem de RCD inertes

 

Tendo em conta os resultados alcançados durante o Projecto REAGIR, a autarquia optou por manter em funcionamento o Sistema Municipal de Recolha Selectiva de Entulhos (fracção inerte dos RCD) e a Unidade Piloto de Reciclagem de Entulhos.

Estes serviços irão funcionar de acordo com o esquema de operação seguido no projecto REAGIR durante, pelo menos, mais um ano, sem qualquer custo para os interessados.

Após este período (que se prevê terminar em Julho de 2008) e caso sejam obtidas as licenças necessárias ao funcionamento da Unidade Piloto, a autarquia pretende manter estes serviços. Poderão, no entanto, surgir regras diferentes de funcionamento.

 

 Que RCD são aceites pela autarquia?

Os RCD são muito heterogéneos, podendo constituir uma mistura de todos os materiais que existem na obra. No entanto, a autarquia só poderá recolher/receber a fracção inerte dos RCD (restos de betão, argamassas, pedras naturais, tijolos, telhas, cerâmicos, alvenarias e misturas dos anteriores), com dimensões inferiores ou iguais a 50 cm.

Assim, para aderir aos serviços disponíveis, os produtores de RCD deverão assegurar uma deposição selectiva dos RCD no local de produção, de forma a garantir que as fracções inertes dos RCD não se encontram misturadas com outros resíduos (plásticos, lixo diversos, papel, fios eléctricos, canalizações antigas, embalagens, etc).

No sentido de promover uma melhor separação dos RCD no local de produção foram produzidas fichas de gestão de RCD, que pretendem ajudar os produtores a classificar os RCD e identificar as soluções de gestão mais adequadas.
Se os resíduos não cumprirem estas exigências a Câmara Municipal reserva-se o direito de recusar a recepção, cabendo aos produtores assegurar um destino adequado.

 

 

 

Consulte aqui as Fichas de Gestão de RCD, para conhecer os cuidados a ter em conta na sua reutilização, separação e envio para destino adequado.

 

RCD recebidos

- RCD inertes

 

RCD não recebidos

- Restos de amianto

- Resíduos equiparáveis a RSU

- Madeiras

 

Consulte mais informações sobre gestão de RCD

 
 Quem pode utilizar os serviços? 

O serviço de recolha no local de produção, realizado pela autarquia, destina-se apenas às obras realizadas na área do concelho.

A entrega na Unidade Piloto poderá ser realizada por produtores de RCD com actividade no concelho de Montemor-o-Novo ou nos concelhos vizinhos.

 
 Como solicitar os serviços?

 

Recolha no local de produção

O pedido de recolha no local de produção é efectuado preenchendo um Plano de Gestão de RCD, onde o produtor dos RCD deverá indicar a tipologia da obra, a quantidade e tipologia de RCD a produzir (inertes e não inertes), bem como o destino final que pretende garantir para os mesmos (recolha/recepção pela autarquia ou qualquer outro destino previsto na lei).

Esta Declaração deverá ser entregue junto da Divisão de Administração Urbanística (no caso de obras sujeitas a licenciamento ou comunicação prévia de obras) ou junto da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos (no caso de obras isentas de licenciamento e comunicação prévia). Na sequência do pedido, serão fornecidas as indicações e o equipamento de recolha necessário (contentores metálicos ou bigbags), por forma a assegurar o correcto funcionamento do serviço.

 

Recepção na Unidade Piloto de Reciclagem

Quando se opte pela entrega na Unidade Piloto, o transporte deve ser assegurado pelo produtor/detentor dos resíduos, que deverá deslocar-se à mesma dentro do seu horário de funcionamento: 2ª a 6ª sexta-feira, das 8h-12h das 13.30h-16.30h.
O pedido de recepção na Unidade Piloto deve ser apresentado previamente junto da autarquia, de acordo com os procedimentos previstos para o pedido de recolha no local de produção. Em casos excepcionais, este poderá também ser realizado no âmbito da primeira descarga na Unidade Piloto, altura em que o produtor/detentor dos resíduos preenche os documentos necessários.

Os produtores/detentores dos RCD devem fazer-se acompanhar da Guia de Transporte de resíduos aplicável, sempre que se desloquem à Unidade Piloto para descarregar a fracção inerte dos RCD.

 

 

Deposição de pequenas quantidades nas freguesias rurais

Com o objectivo de reduzir os custos e as emissões gasosas associadas ao transporte dos RCD, foram disponibilizados contentores próprios nas freguesias de São Cristóvão, Foros de Vale de Figueira e Cortiçadas do Lavre, onde os produtores de pequenas quantidades de RCD (até 3m3/obra) podem e devem depositar os seus resíduos. Estes contentores encontram-se num local vedado, de acesso controlado, criado no âmbito do projecto REAGIR ou do Projecto GAPS.

Para aceder a estes locais, os interessados deverão contactar previamente as respectivas Juntas de Freguesias.

 
 Quais os custos de recolha/recepção? 

Actualmente a recolha e recepção da fracção inerte dos RCD é gratuita, independentemente da tipologia e dimensão da obra em causa.

Face aos custos inerentes, e sendo a gestão dos RCD uma responsabilidade partilhada, será inevitável a criação de uma taxa futura, por tonelada de RCD recebido na Unidade Piloto ou por contentor/bigbag recolhido no local de produção.

Esta taxa será definida de forma a cobrir parte dos custos associados, estimados com base nos custos médios de funcionamento verificados nos últimos 2,5 anos. A taxa que vier a ser definida irá constar da Tabela de Taxas e Tarifas da Autarquia, sendo previamente aprovada em Assembleia Municipal.

 

 

                                                                                              voltar

 

image002

Projecto co-financiado pela Comissão Europeia Através do Programa LIFE - Ambiente

Contacto:  apoioadministrativo_dasu@cm-montemornovo.pt

image003