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Os RCD – Resíduos de Construção e Demolição, são todos os resíduos resultantes de uma obra, cabendo ao seu produtor ou detentor garantir um destino adequado. Estes resíduos estão incluídos no Capítulo 17 da Lista Europeia de Resíduos.
A fração inerte (betão, telhas, alvenarias, tijolo, cerâmicas e misturas destes) pode ser recolhida/recebida pela Câmara Municipal. Este serviço (criado em 2006 no âmbito do Projeto REAGIR) é prestado mediante prévio pedido, junto dos Serviços de Atendimento Geral do Município. As frações inertes devem ser separadas em obra, de outros materiais, tais como: madeiras, vidros, plásticos, cartão, restos de comida, etc. O serviço está sujeito a uma taxa prevista na Tabela de Taxas e Licenças.
A GESAMB também disponibiliza soluções locais para os RCD, incluindo outras frações não inertes (madeiras, betuminoso, óleos usados, placas de amianto, etc).
Poderá ainda encaminhar os seus RCD para outras entidades licenciadas para o efeito.