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Contactos
– Serviço Municipal de Proteção Civil
Telefone: 266898100
geral@cm-montemornovo.pt
– Bombeiros Voluntários de Montemor-o-Novo
Telefone: 266899180
bombeiros.novo@netvisao.pt
– Guarda Nacional Republicana
Telefone: 266898050
ct.evr.dmmn@gnr.pt
Organização
A Proteção Civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.
A atividade de Proteção Civil tem carácter permanente, multidisciplinar e plurissectorial, cabendo a todos os órgãos e departamentos da Administração Pública promover as condições indispensáveis à sua execução, de forma descentralizada, sem prejuízo do apoio mútuo entre organismos e entidades do mesmo nível ou proveniente de níveis superiores.
São objetivos da proteção civil municipal:
• Prevenir no território municipal os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultante;
• Atenuar na área do município os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
• Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas do município afetadas por acidente grave ou catástrofe.
• Assegurar as atribuições cometidas à Câmara Municipal em matéria de Proteção Civil;
• Assegurar o funcionamento das estruturas municipais de emergência e Proteção Civil nos termos da lei;
• Acompanhar a coordenação de ações de prevenção, assistência e socorro, em situações de emergência ou catástrofe;
• Garantir a eficácia e eficiência dos instrumentos previstos para situações de emergência, designadamente do Plano Municipal de Emergência (PME);
• Assegurar as atribuições cometidas à Câmara Municipal em matéria de segurança pública;
• Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança;
• Assegurar o funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil;
• Assegurar o funcionamento da Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
Serviço Municipal de Proteção Civil – Organograma
Agentes de Proteção Civil
Bombeiros
São deveres dos bombeiros dos quadros de comando e corpo ativo:
· Defender o interesse público e exercer as funções que lhe forem confiadas com dedicação, competência, zelo, assiduidade, obediência e correção;
· Zelar pela atualização dos seus conhecimentos técnicos e participar nas ações de formação que lhe forem facultadas;
· Cumprir as normas de natureza operacional, com pontualidade e exercício efetivo das funções;
· Cumprir com prontidão as ordens relativas ao serviço emanadas dos superiores hierárquicos;
· Usar o fardamento e equipamento adequado às ações em que participe.
· Assegurar a articulação operacional permanente com as estruturas de comando operacionais de nível distrital;
· Assegurar, nos termos da lei, a articulação com o respetivo serviço municipal de proteção civil;
· Garantir a articulação operacional com os corpos de bombeiros limítrofes;
· Zelar pela segurança e saúde dos bombeiros;
· Planear e desenvolver as atividades formativas e operacionais;
· Elaborar as normas internas necessárias ao bom funcionamento do corpo de bombeiros, bem como as estatísticas operacionais;
· Garantir a articulação, com correção e eficiência, entre o corpo de bombeiros e a respetiva entidade detentora, com respeito pelo regime jurídico do corpo de bombeiros e pelos fins da mesma entidade.
Quem são:
GNR
São deveres da Guarda Nacional Republicana:
· Garantir as condições de segurança que permitam o exercício dos direitos e liberdades e o respeito pelas garantias dos cidadãos, bem como o pleno funcionamento das instituições democráticas, no respeito pela legalidade e pelos princípios do Estado de direito;
· Garantir a ordem e a tranquilidade públicas e a segurança e a proteção das pessoas e dos bens;
· Prevenir a prática dos demais atos contrários à lei e aos regulamentos;
· Desenvolver as ações de investigação criminal e contraordenacional que lhe sejam atribuídas por lei, delegadas pelas autoridades judiciárias ou solicitadas pelas autoridades administrativas;
· Velar pelo cumprimento das leis e regulamentos relativos à viação terrestre e aos transportes rodoviários, e promover e garantir a segurança rodoviária, designadamente, através da fiscalização, do ordenamento e da disciplina do trânsito;
Garantir a execução dos atos administrativos emanados da autoridade competente que visem impedir o incumprimento da lei ou a sua violação continuada;
· Manter a vigilância e a proteção de pontos sensíveis, nomeadamente infraestruturas rodoviárias, ferroviárias, aeroportuárias e portuárias, edifícios públicos e outras instalações críticas;
· Garantir a segurança nos espetáculos, incluindo os desportivos, e noutras atividades de recreação e lazer, nos termos da lei;
· Participar na fiscalização do uso e transporte de armas, munições e substâncias explosivas e equiparadas que não pertençam às demais forças e serviços de segurança ou às Forças Armadas, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades;
· Contribuir para a formação e informação em matéria de segurança dos cidadãos;
· Vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras marítimas e terrestres, assim como a circulação de pessoas nos postos de fronteira autorizados;
· A execução do cumprimento das decisões prévias da entidade competente de afastamento coercivo e das decisões judiciais de expulsão de cidadãos estrangeiros nas suas áreas de jurisdição;
· Assegurar a realização de controlos móveis e de operações conjuntas com serviços ou forças de segurança congéneres, nacionais ou estrangeiros, nas suas áreas de jurisdição.
Quem são:
INEM
São deveres do Instituto Nacional de Emergência Médica:
· Coordenar no Ministério da Saúde as atividades conducentes à definição de políticas nos domínios da emergência médica e do transporte de urgência e ou emergência;
· Assegurar o atendimento, triagem, aconselhamento das chamadas que lhe sejam encaminhadas pelo número telefónico de emergência e acionamento dos meios de emergência médica apropriados;
· Assegurar a prestação de cuidados de emergência médica em ambiente pré-hospitalar e providenciar o transporte para as unidades de saúde adequadas;
· Promover a resposta integrada ao doente urgente/emergente;
· Promover a correta referenciação do doente urgente/emergente;
· Promover a adequação do transporte inter-hospitalar do doente urgente/emergente;
· Colaborar com a Direção-Geral da Saúde (DGS) na elaboração de normas de orientação clínica relativas à atividade de emergência médica;
· Definir, planear, coordenar e certificar a formação em emergência médica dos elementos do SIEM, incluindo dos estabelecimentos, instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS);
· Colaborar na elaboração dos planos de emergência/catástrofe com as Administrações Regionais de Saúde, com a DGS e com a Autoridade Nacional de Proteção Civil, no âmbito das respetivas leis reguladoras;
· Orientar a atuação coordenada dos agentes de saúde nas situações de catástrofe ou calamidade, integrando a organização definida em planos de emergência/catástrofe, sem prejuízo das atribuições de outras entidades;
· Desenvolver ações de sensibilização e informação dos cidadãos no que respeita ao SIEM.
Quem são:
Ligações
AGIF – Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais
ANEPC -Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
ANSR -Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
ICNF -Instituto da Conservação da Natureza e Florestas
GNR – GuardaNacional Republicana
INEM -Instituto Nacional de Emergência Médica
INML -Instituto Nacional de Medicina Legal
IPMA -Instituto Português do Mar e da Atmosfera
DGV -Direção-Geral de Veterinária
APA -Agência Portuguesa do Ambiente
LBP – Ligados Bombeiros Portugueses
Bombeiros Voluntários de Montemor-o-Novo
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