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Incentivos e benefícios fiscais para a recuperação de edifícios
Se é proprietário e/ou detentor de outros direitos, sobre habitações que não reúnam as condições de habitabilidade mínimas e/ou satisfatórias, saiba que, para proceder às necessárias obras de reabilitação, tem ao seu dispor os incentivos e benefícios fiscais seguintes:
Decorrentes do artigo 45º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF)
Decorrentes do artigo 71º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF)
Ao abrigo da Verba 2.23 da Lista I, anexa ao CIVA
Ao abrigo da Verba 2.27 da Lista I, anexa ao CIVA
Determinados por Deliberação da Assembleia Municipal de Montemor-o-Novo
Exclusivos da ARU do Castelo e Arrabalde
Decorrentes da Estratégia Local de Habitação (ELH) de Montemor-o-Novo
Pode ainda aceder aos instrumentos e mecanismos financeiros nacionais disponíveis para a reabilitação de edifícios:
– IFRRU- Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas – Os pedidos de financiamento (sob a forma de empréstimos mais favoráveis face às existentes no mercado), são dirigidos, no concelho às seguintes entidades: Banco Santander Totta, BPI e Millennium BCP.
– Programa Casa Eficiente 2020 – financiamento através de empréstimos em condições mais favoráveis face às de mercado para intervenções de melhoria do desempenho ambiental dos edifícios (acrescentaria o que segue) com especial enfoque na eficiência energética e hídrica, bem como na gestão dos resíduos urbanos
– Nova Geração de Política de Habitação – 1º Direito – dirigido a famílias em situação de grave carência habitacional e a viver em condições consideradas inadequadas com apoios financeiros para a reabilitação de casa própria e permanente
E ainda de instrumentos e mecanismos financeiros municipais:
– Eixo 5 do Programa Integrado de Apoio Social – Mor Solidário – Melhoria das condições de habitabilidade – apoio à recuperação de habitação
– Estratégia Local de Habitação de Montemor-o-Novo – para além da integração de políticas públicas municipais de apoio ao acesso à habitação, viabiliza também o acesso ao programa 1º Direito pelos proprietários privados”
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