Início > MUNÍCIPE > Balcão Único > Taxas e Tabelas
IMI
O Decreto-Lei nº287/2003, de 12 de novembro, com as alterações que foram introduzidas, aprovou o código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), dispondo no art.º 1º que o Imposto Municipal sobre Imóveis incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos situados em território português, constituindo receita dos municípios onde os mesmos se localizam.
Os Municípios, mediante deliberação da Assembleia Municipal, fixam a taxa a aplicar em cada ano. O imposto é liquidado anualmente, em relação a cada Município pelos Serviços Centrais da Direção-Geral dos Impostos, com base nos valores patrimoniais tributários dos Prédios e em relação aos sujeitos passivos que constem das matrizes em 31 de dezembro do ano a que o mesmo respeita, de acordo com o nº1 do art.º 113º do mesmo diploma.
Para o ano de 2024, o Município de Montemor-o-Novo fixou o IMI em 0,3% para os prédios urbanos.
Derrama
A Lei das Finanças Locais prevê no nº 1 do art.º 14º que os Municípios possam lançar anualmente uma Derrama até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), que corresponda à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável nesse território.
Relativamente ao ano 2024, foi reduzida a Derrama (que incide então sobre o lucro tributável das empresas com sede no concelho) para 0,75% para a generalidade das empresas e em 0,50% para aquelas cujo volume de negócios no ano anterior não ultrapasse os 150 mil euros.
IRS
Segundo o nº 1 do art.º 20º da Lei nº2/2007, de 15 de janeiro (Lei das Finanças Locais), os Municípios têm direito, em cada ano, a uma comparticipação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa a rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respetiva coleta líquida das deduções previstas no nº 1 do art.º 78º do Código do IRS. De acordo com o nº 2 do art.º 20º, esta participação, à qual os Municípios têm direito, depende de deliberação.
A Câmara Municipal de Montemor-o-Novo reduziu para 2024 a participação do IRS a 3%.
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 meses | O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Analytics". |
cookielawinfo-checkbox-functional | 11 meses | O cookie é definido pelo consentimento do cookie GDPR para registrar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Funcional". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 meses | Os cookies são usados para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Necessário". |
viewed_cookie_policy | 11 meses | O cookie é usado para armazenar se o utilizador consentiu ou não com o uso de cookies. Ele não armazena nenhum dado pessoal. |
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
qtrans_admin_language | 12 meses | Usada para guardar a linguagem selecionada por utilizador logado. |
qtrans_front_language | 12 meses | Usada para guardar a linguagem selecionada pelo utilizador. |
viewed_cookie_policy | 11 meses | O cookie é usado para armazenar se o utilizador consentiu ou não com o uso de cookies. Ele não armazena nenhum dado pessoal. |
wp-settings-1 | 12 meses | Usado para guardar configurações para utilizadores logados. |
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
__utma | 12 meses | Usado para distinguir usuários e sessões. O cookie é criado quando a biblioteca JavaScript é executada e não há cookies __utma. É atualizado sempre que os dados são enviados ao Google Analytics. |
_ga | 12 meses | Usado para distinguir utilizadores pelo Google Analytics. |
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 meses | O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Analytics". |