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Rede Social
A Rede Social resulta da Resolução do Conselho de Ministros de 197/97, de 18 de novembro, sendo posteriormente regulamentada pelo Decreto-Lei 115/2006, de 14 de junho.
Entendida como fórum de articulação e concertação de respostas, a Rede Social tem como finalidade impulsionar o trabalho de parceria alargada, incidindo na planificação estratégica da intervenção social local envolvendo diversos atores sociais, procurando contribuir para a erradicação da pobreza e da exclusão social e, logo, para o desenvolvimento social local.
A rede social deve ser entendida como um modelo dinâmico de organização e de trabalho em parceria que incutirá maior eficácia e eficiência às respostas sociais e celeridade na resolução dos problemas concretos dos cidadãos e das famílias.
Objetivos estratégicos da Rede Social:
– Fomentar uma rede de parcerias dinâmica entre entidades públicas e entidades privadas que promova a efetiva articulação entre os diferentes atores sociais locais;
– Promover o planeamento estratégico da intervenção social local, assente na concertação local da respostas e na rentabilização dos recursos existentes.
Objetivos específicos da Rede Social:
– Desenvolver ações de combate à pobreza e à exclusão social, promovendo a inclusão e coesão sociais;
– Promover o desenvolvimento social integrado, através do planeamento integrado e sistemático, potenciando sinergias, competências e recursos;
– Garantir uma maior eficácia e uma melhor cobertura do conjunto de respostas e equipamentos sociais ao nível local;
– Criar canais regulares de comunicação e informação entre os parceiros e a população em geral.
Princípios de atuação:
– Princípio da subsidiariedade – tomada de decisões junto das populações e territorialização dos recursos e competências;
– Princípio da integração – desenvolvimento de projetos locais de desenvolvimento integrado através da congregação dos recursos da comunidade;
– Princípio da articulação – trabalho de parceria articulado entre os diversos agentes com atividade no território, tendo por base a cooperação e a partilha de responsabilidades;
– Princípio da participação – envolvimento de todos os atores sociais e da população;
– Princípio da inovação – mudança de atitudes e cultura institucional e a aquisição de novos saberes, inovando os processos de trabalho, as práticas e os modelos de intervenção mediante aquilo que são as novas problemáticas e as alterações sociais;
– Princípio da igualdade.
CLAS
CLAS – O Conselho Local de Ação Social de Montemor-o-Novo é composto por 44 entidades conforme listagem abaixo. Funciona em Plenário e é presidido pela Vereadora Silvia Santos.
Tem como principais competências:
– Fomentar a articulação entre os organismos públicos e entidades privadas, visando uma atuação concertada na prevenção e resolução dos problemas locais de exclusão social;
– Promover e garantir a realização participada do diagnóstico social, do plano de desenvolvimento social e do respetivo plano de ação anual;
– Promover a participação dos parceiros e facultar toda a informação necessária para a correta atualização do sistema de informação nacional a disponibilizar pelo ISS, IP;
– Avocar e deliberar sobre qualquer parecer emitido pelo Núcleo Executivo;
– Realizar ações de informação e formação e outras iniciativas que visem uma melhor consciência coletiva dos problemas sociais.
Fazem parte do CLAS de Montemor-o-Novo :
– Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Novo
– Associação 29 de Abril
– Associação das Obras Assistenciais de São Vicente de Paulo – Jardim dos Sentidos
– Associação de Amigos Unidos pelo Escoural
– Associação de Protecção Social à População de Santiago do Escoural
– Associação de Reformados Pensionistas e Idosos de Ciborro
– Associação de Reformados Pensionistas e Idosos de Cortiçadas de Lavre
– Associação de Reformados Pensionistas e Idosos de Fazendas do Cortiço
– Associação de Reformados Pensionistas e Idosos de Foros de Vale Figueira
– Associação de Reformados Pensionistas e Idosos de Futuro de Lavre
– Associação de Reformados Pensionistas e Idosos de Montemor-o-Novo
– Associação de Solidariedade Social de Silveiras
– Associação dos Bombeiros Voluntários de Montemor-o-Novo
– Associação Protectora Abrigo Velhos Trabalhadores
– Associação Terras Dentro
– Centro Distrital de Segurança Social de Évora
– Coordenadora do Núcleo Local de Inserção de Montemor-o-Novo
– Câmara Municipal de Montemor-o-Novo
– Cáritas – Núcleo Local de Montemor-o-Novo
– Centro Hípico D. Duarte/ Escola de Equitação
– Centro Social e Paroquial de Stº António – Lavre
– Centro Social e Paroquial do Ciborro
– Centro Social e Paroquial de São Cristóvão
– CERCIMOR
– Comunidade Sócio Terapêutica “ Casa João Cidade”
– Cooperativa Traquinas Índios e Sábios
– Guarda Nacional Republicana
– Hospital de S. João de Deus
– Junta de Freguesia de Cabrela
– Junta de Freguesia de Ciborro
– Junta de Freguesia de Foros de Vale Figueira
– Junta de Freguesia de S. Cristóvão
– Junta de Freguesia de Santiago do Escoural
– Marca – Associação de Desenvolvimento Local
– Movimento Democrático de Mulheres
– Monte – Desenvolvimento Alentejo Central, A.C.E
– O Girassol – Associação de Protecção Social à População de São Geraldo
– “O Sobreiro” Associação de Protecção Social à População de Cortiçadas de Lavre
– Porta Mágica
– Santa Casa da Misericórdia de Cabrela
– Santa Casa da Misericórdia de Montemor-o-Novo
– Serviço de Emprego de Montemor-o-Novo
– Trilho – Associação para o Desenvolvimento Rural
– Unidade de Cuidados na Comunidade de Monte Mor
– União das Freguesias do Bispo, Vila e Silveiras
– União das Freguesias de Cortiçadas de Lavre e Lavre
Fazem parte do Núcleo Executivo do CLAS de Montemor-o-Novo:
– Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Novo
– Câmara Municipal de Montemor-o-Novo
– Centro de Saúde de Montemor-o-Novo
– Marca – Associação de Desenvolvimento Local
– Santa Casa da Misericórdia de Montemor-o-Novo
– Serviço de Emprego de Montemor-o-Novo
– Serviço Local da Segurança Social
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