Nota informativa | Plano de Desconfinamento
Atualizado em 11/02/2022Caros empresários,
O Município de Montemor-o-Novo através da Divisão de Planeamento e Apoio ao Desenvolvimento Económico (DPADE), informa que foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2021 que vem alterar as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia COVID-19. Neste sentido, no que se refere aos estabelecimentos comerciais, destacamos as seguintes medidas que são aplicáveis a partir do dia 1 de agosto e até 5 de setembro (previsão da 2.ª fase de desconfinamento):
- Os estabelecimentos de restauração e similares ou os equipamentos culturais e desportivos passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento, com o limite das 02h, ficando excluído o acesso ao público para novas admissões a partir da 01h, e de acordo com as regras da DGS;
- Os bares e outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos de bebidaspodem funcionar, com sujeição às regras estabelecidas para o setor da restauração e similares, desde que observem as regras e orientações em vigor e as especificamente elaboradas pela Direção-Geral da Saúde;
- no que respeita ao número de pessoas por mesa nos restaurantes, passa a aplicar-se em todo o território nacional continental a regra do máximo de 6 pessoas por mesa no interior ou 10 pessoas nas esplanadas;
- os estabelecimentos de comércio a retalho passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento;
- passam a ser aplicáveis em todo o território nacional continental as regras relativamente à testagem ou apresentação de certificado Digital Covidpara efeitos de serviço de refeições no interior dos estabelecimentos de restauração, aos sábados, domingos e feriados, bem como às sextas-feiras a partir das 19:00h;
- permanece proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis e o consumo em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando-se as esplanadas abertas dos estabelecimentos de restauração e similares devidamente licenciados para o efeito;
- o acesso a estabelecimentos turísticos ou a estabelecimentos de alojamento local, independentemente do dia da semana ou do horário, depende da apresentação, pelos clientes, no momento do check-in, de Certificado Digital COVID da UE ou de um teste com resultado negativo.
Alertamos ainda que os responsáveis ou proprietários dos estabelecimentos devem continuar a controlar o acesso aos espaços e evitar concentrações de pessoas à entrada, nos termos da legislação em vigor. O cumprimento da lotação máxima permitida no interior do estabelecimento, a higienização das mãos por clientes e trabalhadores, a desinfeção frequente dos espaços e o distanciamento físico continuam a ser critérios obrigatórios, sendo imperioso o estrito cumprimento das normas e recomendações da Direção Geral de Saúde.
Siga a atualização das regras de desconfinamento em https://covid19estamoson.gov.pt/
Para quaisquer informações adicionais poderá contactar a Linha Municipal de Apoio e Acompanhamento às Empresas, inserida nas medidas adotadas em Montemor-o-Novo para fazer face à situação de pandemia Covid-19 através do telefone: 266 898 111, e-mail: startup@cm-montemornovo.pt ou skype: Morinvest