ANACOM Informa Sobre Alterações de Cobertura TDT-DTH
Atualizado em 03/09/2020Desde a transição da televisão analógica para a televisão digital terrestre (TDT), em 2012, quando a população passou a aceder aos canais nacionais de acesso livre exclusivamente através do sinal digital, a rede TDT tem vindo a ser ajustada, de forma a ultrapassar algumas dificuldades que foram sendo identificadas.
Paralelamente, a informação divulgada pela MEO – Serviço de Comunicação e Multimédia, S. A. (MEO) – então, PT Comunicações, S. A. – sobre o tipo de cobertura disponível nas diversas zonas do território nacional foi sendo, também ela, atualizada, de modo a incorporara as alterações introduzidas na rede, bem como a corrigir divergências entre o tipo de cobertura efetivamente disponível e a informação divulgada.
Neste contexto, alguns locais que inicialmente estavam identificados como dispondo de cobertura TDT por meios terrestres (emissores e retransmissores) passaram a estar identificados como zonas de cobertura complementar (satélite ou DTH), devendo, nessa medida, os residentes adaptar ou readaptar as suas instalações de receção.
Recorde-se que os utilizadores que residam em zonas de cobertura complementar via satélite necessitam de adquirir um Kit TDT Complementar para assegurar a receção do serviço com a necessária qualidade e estabilidade, podendo beneficiar de uma comparticipação que procura garantir a equiparação de custos entre quem reside numa zona com cobertura terrestre e quem reside numa zona com cobertura satélite. Essa comparticipação é assegurada pela MEO, tal como resulta de decisão da ANACOM de 7 de Abril de 2011, e vigora até 2023.
Nos casos em que a informação sobre o tipo de cobertura disponível num dado local tenha sido alterada, de TDT para DTH, a MEO está abrigada a ressarcir os utilizadores visados dos incorridos ou que venham a verificar-se em consequência da alteração, uma vez que estes não devem ser prejudicados em razão quer das alterações introduzidas na rede, quer de eventuais incorreções na informação inicialmente prestada por aquela empresa.
Para que os utilizadores disponham de um meio simples que lhes permita saber se a informação relativa à cobertura disponível nas suas moradas terá sido alterada e, em consequência, se terão direito ao ressarcimento dos custos necessários para readaptar a sua instalação de receção, a ANACOM determinou à MEO, por decisão de 1 de Outubro de 2015, a concretização de um plano de informação aos utilizadores que esclareça quais as zonas/localidades em que foi alterada a cobertura disponível, de TDT para DTH, desde 2012.
Esta informação já está disponível e pode ser consultada na página da TDT na Internet (http://tdt.telecom.pt), no separador Alterações de Cobertura do menu superior da respetiva página de entrada, e consiste num ficheiro estruturado por distrito/concelho/freguesia/localidade. Este ficheiro inclui o histórico de alterações de cobertura de TDT para DTH, bem como a data em que foi alterada a informação.