Câmara Municipal congratula-se com a decisão do Tribunal Constitucional sobre as 35 horas
Atualizado em 03/09/2020No passado dia 7 de outubro de 2015, o Tribunal Constitucional,através do acórdão 494/2015, declarou inconstitucionais, com força obrigatória geral, as normas que conferem aos membros do Governo, responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, legitimidade para celebrar e assinar acordos coletivos de empregador público, constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, no âmbito da administração autárquica, salientando que tais normas violam o princípio da autonomia local», consagrado no art.º 6.º, n.º1 da Constituição da Republica Portuguesa.
A Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, bem como centenas de outras autarquias, assumiu desde início uma posição de luta e resistência ao lado dos trabalhadores, mantendo o horário de trabalho de 35 horas semanais. Como tal,congratula-se com esta decisão do Tribunal Constitucional que vem de encontro às posições assumidas pelo Município e se reveste de grande significado para a Câmara Municipal e para os trabalhadores, na medida do reconhecimento da autonomia do Poder Local e dos direitos dos trabalhadores, fundamentais para a vivência democrática, no respeito pela Constituição da República Portuguesa,
Na sequência da publicação deste Acórdão, o Município de Montemor-o-Novo enviou no passado dia 29 de outubro um oficio dirigido à Direção-Geral da Administração e do Emprego Publico (DGAEP) a requerer a anulação imediata do ato administrativo de indeferimento da publicação do ACEPe a exigir de imediato a sua publicação.
Montemor-o-Novo, 2 de novembro de 2015