Câmara Municipal de Montemor-o-Novo rejeita Transferência de Competências
Atualizado em 28/08/2020A Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, reunida no dia 23 de janeiro de2019, deliberou não aceitar a transferência de competências da Administração Central para a Administração Local previstas nos decretos-lei setoriais recentemente publicados em várias áreas como a gestão das praias marítimas,fluviais e lacustres, a autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, a promoção turística, a gestão das vias de comunicação, a justiça, os projetos financiados por fundos europeus e dos programas de captação de investimento, o apoio aos bombeiros voluntários, as estruturas de atendimento ao cidadão, da habitação, o património imobiliário público sem utilização e o estacionamento público.
A Lei da transferência de competências para as autarquias e a alteração à Lei de financiamento das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovadas a 16 de agosto de 2018, confirmam o desrespeito pela autonomia do Poder Local Democrático, o subfinanciamento das Autarquias, no quadro dum processo de tentativa de transferência de encargos e não de competências em várias áreas e domínios que colocam novos e sérios problemas à gestão da Câmara Municipal, à prestação de um Serviço Público de Qualidade e à resposta eficaz aos problemas dos montemorenses. Só com meios adequados e transparência no processo é possível garantir um real e adequado modelo de transferência de competências para as autarquias locais e para uma gestão estratégica e sustentada no concelho de Montemor-o-Novo.
A Câmara Municipal de Montemor-o-Novo reafirma, assim, a deliberação legalmente adotada em setembro de 2018 e rejeita a assunção, em 2019 e em 2020,das competências transferidas por via dos decretos-lei setoriais citados.
Esta proposta foi aprovada por Maioria com os votos contra dos Srs. Vereadores do Partido Socialista.
Montemor-o-Novo, 24 de janeiro de 2019