Comunicado – Pela Defesa da Água Pública, Contra a Privatização de Um Bem de Todos!
Atualizado em 03/09/2020Informação sobre atualização das tarifas de águas, saneamento e resíduos
A Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, ao longo dos anos, tem tomado uma posição clara contra a privatização da água, opondo-se à retirada desta competência aos municípios, defendendo e afirmando a gestão pública através das autarquias, como sendo a mais justa e benéfica para as populações.
As autarquias, logo após o 25 de Abril, garantiram o direito generalizado à água e vêm investindo na manutenção, modernização e ampliação dos sistemas de abastecimento de água, no saneamento e na recolha e tratamento de resíduos, aumentando e melhorando os níveis de cobertura, o que permitiu um importante aumento de qualidade de vida das populações.
De forma a garantir a realização de importantes investimentos no abastecimento de água e no saneamento no concelho, Montemor-o-Novo integrou em meados de 2013, a parceria pública das Águas Públicas do Alentejo (com mais 20 Câmaras Municipais do Alentejo), porque este é o modelo que garante a manutenção da gestão pública da água. A existência desta parceria é um entrave à privatização da água, permitindo assim salvaguardar os interesses das autarquias e das populações.
Contrariando a vontade do Município, e em prejuízo das populações, as alterações à legislação, refletem-se num aumento do preço da água (água,saneamento e resíduos) aos consumidores finais.
O novo tarifário imposto pela ERSAR (Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos), caracteriza-se por:
– introdução das tarifas fixas de água e resíduos;
– introdução da tarifa fixa de saneamento (correspondente a 90% do consumo da água) e tarifa variável de saneamento;
– aplicação da taxa de gestão de recursos hídricos (águas e saneamento) e taxa de gestão de resíduos
– IVA aplicável
Por decisão da Câmara Municipal, não há alteração no valor da tarifa variável da água e resíduos.
Em Montemor-o-Novo, consideramos que a água não é um negócio mas um direito fundamental das populações. A defesa da água pública é uma prioridade da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, cuja realização passa por concretizar uma gestão municipal dos sistemas de água e saneamento que assegure a sua sustentabilidade económica, financeira e social. Desta forma, o Município de Montemor-o-Novo vai proceder a uma atualização das tarifas de água, saneamento e resíduos, tentando limitar ao máximo o impacto negativo nos Munícipes, com a criação de tarifários sociais.
Esta decisão que garante um tarifário que reflete as preocupações coma realidade económica e social do concelho, pode contudo, vir a ser posto em causa pela intervenção da ERSAR, que quer impor regras no sentido das tarifas corresponderem aos “custos da estrutura e de investimentos”. Em Montemor-o-Novo, a gestão dos sistemas representa cerca de 1 milhão de euros,suportado pelo orçamento municipal.
Defendendo uma gestão democrática e transparente, iremos efetuar diversas sessões de esclarecimento, na Cidade de Montemor, mas também em todas as Freguesias, sobre a defesa da água pública e contra os objetivos de privatização.
Atempadamente iremos divulgar os calendários destas sessões,convidando todos os interessados a participar!
Tarifas Sociais
De acordo com o definido nos regulamentos de abastecimento de água,águas residuais e resíduos urbanos, os consumidores domésticos podem beneficiar de tarifas especiais, no caso do agregado familiar integrado no Programa MorSolidário e portadores do Cartão Social e um tarifário social para instituições, de acordo com os seguintes princípios:
a) Tarifário social doméstico – isenção da tarifa fixa e desconto na tarifa variável de acordo
com a tabela:
– Escalão A- 50% (rendimento per capita igual ou inferior à pensão social)
– Escalão B- 30% (rendimento per capita igual ou inferior a 1,25 da pensão social)
– Escalão C- 20% (rendimento per capita igual ou inferior a 1,5 da pensão social)
b) Tarifário social não-doméstico – Os consumidores não-domésticos de natureza social ou organizações governamentais sem fins lucrativos, ou outras entidades de reconhecida utilidade pública beneficiam da isenção da tarifa fixa e uma redução de 50% da tarifa variável.
Por imposição legal serão repercutidas nos consumidores as taxas cobradas ao município por entidades terceiras, nomeadamente a Taxa de Recursos Hídricos, nos termos do Decreto-Lei nº 97/2008,de 11 de junho e do Despacho nº484/2009 do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.
Montemor-o-Novo, Março | 2015