Deliberações de Reunião de Câmara Municipal – 08 de Maio
Atualizado em 28/08/2020A Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, reunida extraordinariamente nodia 08.05.2019, deliberou sobre as seguintes propostas:
1. PRONÚNCIA SOBRE PROJETO DE CONCRETIZAÇÃO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO DOMÍNIO DA EDUCAÇÃO, NOS TERMOS DO Nº 2, DO ARTIGO 69º, DO DL21/2019
A Câmara Municipal de Montemor-o-Novo manifestou a sua discordância sobre o teor do projeto de mapa de montantes financeiros associados ao exercício anual das competências transferidas no domínio da educação, bem como a lista do património a transferir para o município. Que a presente deliberação seja enviada de imediato ao membro do governo responsável pela área da educação.
Aprovado por Maioria com os Votos Contra dos Eleitos do Partido Socialista.
2. REJEIÇÃO DE COMPETÊNCIAS – DECRETO-LEI N.º 32/2019 DE 2019-03-04“ALARGA A COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NO DOMÍNIO DO POLICIAMENTO DE PROXIMIDADE”
A Câmara Municipal de Montemor-o-Novo deliberou não aceitar as competências a que se reporta o Decreto-Lei n.º 32/2019 de 2019-03-04, que alarga a competência dos órgãos municipais no domínio do policiamento de proximidade. Mais delibera que nos termos da alínea b), do n.º 2 do artigo 4ºda Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, a presente deliberação da Câmara Municipal será, de imediato, comunicada à Direção-Geral das Autarquias Locais, nos termos e para os efeitos previstos na referida Lei-quadro e nos respetivos diplomas legais concretizadores.
Aprovado por Maioria com os Votos Contra dos Eleitos do Partido Socialista
3. REJEIÇÃO DE COMPETÊNCIAS – DECRETO-LEI N.º 44/2019, DE 2019-04-01“CONCRETIZA O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NO DOMÍNIO DA PROTEÇÃO CIVIL”
A Câmara Municipal de Montemor-o-Novo deliberou não aceitar as competências a que se reporta o Decreto-Lei n.º 44/2019, de 2019-04-01, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil. Mais delibera que nos termos da alínea b), do n.º2 do artigo 4º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, a presente deliberação da Câmara Municipal será, de imediato, comunicada à Direção-Geral das Autarquias Locais, nos termos e para os efeitos previstos na referida Lei-quadro e nos respetivos diplomas legais concretizadores.
Aprovado por Maioria com os Votos Contra dos Eleitos do Partido Socialista