Despacho – Estado de Emergência – Reforço de Medidas de Prevenção e Controlo de Infeção do Coronavírus – Município de Montemor-o-Novo
Atualizado em 28/08/2020Hortênsia dos Anjos Chegado Menino, Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, órgão executivo do Município de Montemor-o-Novo, pessoa coletiva de direito público n.º 506609553, considerando:
1. A emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020;
2. A classificação, no dia 11 de março de 2020, da doença COVID-19 como uma pandemia;
3. A declaração de estado de emergência em Portugal, desde as 00h do dia 19 de março, declarada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março.
DETERMINO:
Que sejam reforçadas as Medidas de Prevenção e controlo de infeção do Coronavírus no Município de Montemor-o-Novo, e implementadas com caráter imediato:
1. Área social e apoios de emergência
A. Contacto regular com todos os parceiros da Rede Social de Montemor-o-Novo para avaliação da situação e identificação de medidas a tomar;
B. Disponibilização de documentação aos alunos do Agrupamento de Montemor sem acesso à internet, em estreita articulação com a Direção do Agrupamento de Escolas e as Juntas de Freguesia;
C. Integração de Rede informal, em articulação com as Juntas de Freguesia, para apoiar pessoas em situação de vulnerabilidade, idosos ou outros identificados, nomeadamente na entrega de bens alimentares e medicamentos, ou obtenção de receituário médico, entre outras que venham a ser consideradas imprescindíveis e inadiáveis;
D. Reforçar a proximidade com a população pela divulgação de uma linha telefónica para apoio social, com o nº 266 898 124 e mail covid19@cm-montemornovo.pt
E. Criar Fundo de Emergência Municipal para apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade
F. Apoiar a aquisição de material de apoio médico para reforço de resposta dos serviços regionais de saúde;
G. Assegurar a atribuição de apoio extraordinário à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Montemor e IPSS do Concelho, para aquisição de EPI e outros meios ou equipamentos necessários ao combate ao COVID-19
2. Funcionamento dos serviços municipais
Suspender o Atendimento presencial no Serviço de Atendimento Geral com a disponibilidade de atendimento telefónico pelo número 266 898 100 e através do contacto de e-mail atendimento.geral@cm-montemornovo.pt;
Suspensão da leitura do consumo de água de imediato. Deve o munícipe proceder à comunicação da leitura do seu contador de água para o endereço eletrónico aguas@cm-montemornovo.pt, ou através de contacto telefónico, indicado o numero de consumidor a que a mesma diz respeito (excetuam-se os consumidores das localidades de Baldios, São Cristovão e Escoural onde o serviço ainda foi realizado);
Suspensão de serviços de recolha de Big-bags e de contentores metálicos (resíduos de obras);
Limitação do funcionamento das casas de banho públicas;
Reforço de ações de limpeza e desinfeção nas viaturas municipais e em espaços com maior concentração de pessoas.
Montemor-o-Novo, 23 de março de 2020
A Presidente da Câmara Municipal
Hortênsia Menino
Despacho – Estado de Emergência – Reforço de Medidas de Prevenção e Controlo de Infeção do Coronavírus – Município de Montemor-o-Novo
SNS24 – 808 24 24 24
Segurança Social – 300 502 502
Linha de Apoio da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo – 266 898 124