Despacho – Medidas de prevenção e controlo de infeção do Coronavírus – Trabalhadores da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo
Atualizado em 28/08/2020No seguimento da orientação 007/2020, de 10 de março, da Direção-Geral da Saúde (DGS), do Plano de Contingência da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, conjugado com Decreto-Lei n.o 10-A/2020 de 13 de março, no contexto da situação criada pelo novo Coronavírus (COVID-19) – declarada Pandemia pela Organização Mundial de Saúde, determino que até ao próximo dia 9 de abril sejam adotadas as seguintes medidas preventivas com vista à contenção do COVID-19 e a salvaguardar a saúde dos trabalhadores e da população do concelho:
– Os trabalhadores com filhos com idade até 12 anos podem optar entre o teletrabalho ou “assistência à família”, nos termos da decisão do Conselho de Ministros de 12.03.2020 e do Decreto-Lei n.o 10-A/2020 de 13 de março.
– Os trabalhadores que necessitem de faltar ao trabalho por assistência inadiável a menor de 12 anos ou dependente, decorrente de encerramento de estabelecimento de ensino, de apoio à primeira infância ou deficiência, têm direito a um apoio excecional à família. Para aceder a este apoio devem apresentar uma declaração na Unidade de Gestão de Pessoal que enviará requerimento do apoio junto da Segurança Social.
– Os trabalhadores que integrem grupos de risco, que residam com familiares que os integrem ou cuidem diretamente dos mesmos (situação a comprovar por declaração médica, a não ser que se trate de situação expressamente prevista nas orientações das entidades oficiais) podem optar pelo teletrabalho.
– Relativamente ao teletrabalho, os pedidos deverão ser avaliados superiormente, no quadro do Serviço em que o trabalhador esteja inserido, de acordo com as funções exercidas e das possibilidades de adaptação do posto de trabalho.
As presentes medidas entram em vigor imediatamente e aplicam-se até ao próximo dia 9 de abril, ou até uma reavaliação da presente situação, nomeadamente na sequência de novas orientações do Governo Português, através da Direção Geral da Saúde.
Montemor-o-Novo, 14 de março de 2020
A Presidente da Câmara Municipal
Hortênsia Menino
SNS24 – 808 24 24 24
Segurança Social – 300 502 502
Linha de Apoio da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo – 266 898 124