Não Assumpção de Competências Pela Câmara Municipal de Montemor-o-Novo
Atualizado em 30/08/2020
publicado em 6 de setembro de 2018
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Na recente reunião de Câmara de 5 de setembro de 2018, a Câmara Municipal deliberou, com os votos favoráveis dos eleitos da CDU e os votos contra dos vereadores do PS, rejeitar a transferência de competências do Estado para o Município no ano de 2019, prevista na Lei n.º50/2018. O documento será agora remetido para apreciação da Assembleia Municipal extraordinária agendada para o próximo dia 11 de setembro de 2018.
No entender do Executivo Municipal a Lei da transferência de competências para as autarquias confirma a consagração do subfinanciamento do poder local e a transferência de encargos em áreas e domínios vários, colocando novos e sérios problemas à gestão das autarquias e, sobretudo, à resposta aos problemas das populações. Levando ainda a uma série de questões que ficam por responder, nomeadamente qual a sustentabilidade financeira concreta da transferência para as autarquias locais de atribuições até este momento da Administração Central e qual o inerente risco de essa transferência poder ser lida como mero afastar de responsabilidades do Estado.
Tais questões levantam sérias preocupações com a perspetiva que esta legislação abre de agravamento das desigualdades entre autarquias locais, da exequibilidade do aprovado, com incidência imediata no rigor das finanças públicas bem como do afastamento excessivo do Estado de áreas específicas em que seja essencial o seu papel, sobretudo olhando à escala exigida para o sucesso das intervenções públicas.
São riscos que provam as insuficiências e erradas opções adotadas na Lei, a que acresce que, em praticamente todos os domínios, apenas são transferidas para as autarquias competências de mera execução, o que as coloca numa situação semelhante à de extensões dos órgãos do Poder Central e multiplica as situações de tutela à revelia da Constituição, contribuindo para corroer a autonomia do Poder Local.
A lei considera transferidas todas as competências, prevendo que os termos concretos da transferência em cada sector (educação, saúde, cultura, freguesias e outras) resultará de Decreto-Lei a aprovar pelo Conselho de Ministros – ou seja, um verdadeiro “cheque em branco” ao Governo para legislar em matéria da competência originária da Assembleia da República.
A apreciação geral sobre o processo, o conjunto de implicações financeiras, humanas e organizacionais, a ausência de conhecimento sobre as matérias a transferir, as condições e as suas implicações (só descortináveis com a publicação de cada um dos Decretos-Lei) conduzem a que, responsavelmente e na defesa dos interesses quer da autarquia quer da população, se não devam assumir, a partir de 1 de janeiro de 2019, as novas competências.
A decisão de recusa das novas competências, a ser aprovada em Assembleia Municipal extraordinária na próxima semana, será comunicada à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) até 15 de setembro.
Transferência de Competências – Não Assumpção de Competências
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