Nota Informativa | Medidas de Controlo da Pandemia a partir de 25 de Dezembro
Atualizado em 09/02/2022Caros empresários,
O Município de Montemor-o-Novo através da Divisão de Planeamento e Apoio ao Desenvolvimento Económico (DPADE) informa que, atendendo ao crescimento da pandemia em Portugal, nomeadamente devido à a variante Ómicron, o Governo de forma a mitigar os riscos potencialmente associados a esta quadra que se atravessa definiu um conjunto de medidas preventivas que visam conter o crescimento da pandemia nas próximas semanas. Neste âmbito, irá ser publicada a resolução que altera as medidas publicadas anteriormente no âmbito da situação de calamidade, introduzindo um conjunto de novas restrições.
Assim, de acordo com o Comunicado do Conselho de Ministros de 21.12.2021, irão ser adotadas um conjuntode medidas especiais aplicáveis entre os dias 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022 e das quais se destacam-se as seguintes alterações:
– Medidas especiais aplicáveis entre os dias 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022:
- Teletrabalho obrigatório em todo o território nacional continental;
- Determina-se o encerramento de bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e dos estabelecimentos com espaço de dança;
- Estabelecem-se limites relativamente à ocupação dos espaços acessíveis ao público, prevendo-se como regra a ocupação máxima indicativa de 0,20 pessoas por metro quadrado de área, com exceção dos estabelecimentos de prestação de serviços;
- Estabelecem-se novas regras para o acesso a estabelecimentos turísticos ou de alojamento local, passando o acesso a depender da apresentação de Certificado Digital COVID da UE nas modalidades de certificado de teste ou de recuperação, ou da apresentação de comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo;
- O acesso a eventos, designadamente a festas ou celebrações de Ano Novo de cariz não religioso, a eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, a eventos de natureza corporativa, a eventos culturais ou a eventos desportivos, depende da apresentação de Certificado Digital COVID da UE nas modalidades de certificado de teste ou de recuperação, ou da apresentação de comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo, sem prejuízo da definição pela DGS das características dos eventos em que é dispensada a apresentação desses certificados ou testes.
- Encerramento de creches e ATL (com apoio à família);
- Encerramento de discotecas e bares (com apoios às empresas);
- Redução da lotação nos estabelecimentos comerciais;
– Medidas especiais aplicáveis no período do Natal e do Ano Novo:
- Nos dias 24, 25, 30 e 31 de dezembro e 1 de janeiro de 2022, o acesso a estabelecimentos de restauração e similares e a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares, depende da apresentação de Certificado Digital COVID da UE nas modalidades de certificado de teste ou de recuperação, da apresentação de outro comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo ou da realização de teste com resultado negativo, nos termos a definir pela DGS e pelo INSA;
- A mesma exigência é aplicável a hóspedes de estabelecimentos turísticos ou de alojamento local no acesso a celebrações realizadas nestes locais quando os comprovativos de realização de teste com resultado negativo tenham sido apresentados há mais de 72 ou 48 horas, consoante o tipo de teste;
- Nos dias 24, 25, 30 e 31 de dezembro de 2021 e 1 de janeiro de 2022 é proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando-se as esplanadas abertas dos estabelecimentos de restauração e similares devidamente licenciados para o efeito.
- Teste negativo obrigatório para acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano;
- Proibição de ajuntamentos na via pública de mais de 10 pessoas na passagem de ano
Esta informação não dispensa a consulta da Resolução de Conselho de Ministros que será publicada brevemente.
Apelamos ao reforço de medidas de mitigação, na certeza de que juntos vamos ultrapassar esta crise sanitária e retomar o normal funcionamento das atividades.
Para quaisquer informações adicionais poderá contactar a Linha Municipal de Apoio e Acompanhamento às Empresas, inserida nas medidas adotadas em Montemor-o-Novo para fazer face à situação de pandemia Covid-19 através do telefone: 266 898 111, e-mail: startup@cm-montemornovo.pt ou skype: Morinvest.