COMUNICADO | PARA ALÉM DO DEPÓSITO DE ÁGUA DE CASA BRANCA
Atualizado em 25/05/20261. Cumprindo o compromisso de motivar a participação na atividade municipal e a proximidade com os cidadãos de todo o concelho, o Presidente da Câmara Municipal iniciou, nos Baldios, o ciclo de atendimentos pessoais descentralizados. Para o passado dia 23/5/26, foi anunciado aquele atendimento na Casa Branca e convidados os moradores.
2. Na véspera do atendimento – percebe-se o incómodo! –, o Presidente da Junta de Freguesia de Santiago do Escoural emitiu uma “informação” sobre a obra no depósito de água da Casa Branca, obra da exclusiva responsabilidade daquela Junta. Naquela “informação”, acusa a Câmara Municipal do atraso da obra e faz afirmações erróneas sobre alegadas obrigações da Câmara.
3. No dia do atendimento – percebe-se que o incómodo aumentou! –, o Presidente da JF do Escoural divulga uma comunicação onde procura “industriar” os moradores da Casa Branca – passando-lhes um atestado de menoridade cívica – quanto a perguntas que deviam fazer ao Presidente da Câmara.
4. O que tanto incomoda nesta iniciativa de democracia directa, de cara a cara, do Presidente da Câmara com os cidadãos, na Casa Branca? A população da Casa Branca, à qual agradecemos a comparência, sabe bem a resposta!
5. Sobre a “informação” do Presidente da JF, esclarece-se, para já:
a) É falso que a Câmara Municipal tenha obrigação de fiscalizar a obra, cujo “dono” é a Junta de Freguesia. Na citada alínea a) da cláusula 7ª do Acordo entre o Município e a Junta, lê-se:
“Constituem direitos do Primeiro Outorgante (o Município):
a) Fiscalizar o modo de execução do Acordo celebrado;”
É claro: a Câmara Municipal tem o direito de fiscalizar o Acordo com a Junta. O Acordo, não a obra! E a Câmara tem esse processo em curso!
Quanto à fiscalização da obra, essa é obrigação da Junta de Freguesia, por força da lei!
b) A alegada “suspensão” da obra é da exclusiva responsabilidade da Junta de Freguesia;
c) Os serviços municipais farão uma visita técnica à obra logo que disponham de dados técnicos necessários e de informação de que a empreitada / obra cumpre todos os requisitos legais;
d) À Junta de Freguesia não cabe “acompanhar de forma próxima esta intervenção”. A Junta Freguesia tem obrigação de garantir que a empreitada / obra se faz e se conclui nos termos do concurso e da lei porque é, legalmente, a “dona da obra”.
6. Em Março, a pedido do Presidente da JF, o Presidente da Câmara fez uma visita ao local da obra onde, na presença do Presidente da JF e de representantes do empreiteiro e da Infraestruturas de Portugal, SA, foi feito um ponto de situação da obra do depósito, dita em fase de conclusão.
Nessa visita, o Presidente da JF reiterou o interesse de voltar a entregar a gestão do depósito de água à Câmara Municipal, entrega que a IP disse concordar. O Presidente da Câmara informou a disponibilidade do Município para assumir, por contrato escrito, aquela gestão, após a verificação de que o depósito de água está devidamente recuperado e em condições de funcionamento.
7. A Câmara Municipal cumprirá o Acordo de Execução para reabilitação do depósito de água da Casa Branca e exigirá que a Junta de Freguesia, também, o cumpra. O Presidente da Câmara assumiu o compromisso de que a rede de água da Casa Branca será melhorada, o que inclui o bom funcionamento do depósito de água, e serão feitos os investimentos necessários para alcançar aquele objetivo que a população da Casa Branca exige e merece.
O Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo,
Carlos Pinto de Sá