Aviso – Faixas de Gestão de Combustível
Atualizado em 31/08/2020 publicado em 2 de março de 2018
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A Câmara Municipal de Montemor-o-Novo informa a população que de acordo com a Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro é obrigatório proceder à gestão de combustível, numa faixa à volta das edificações ou instalações, até 15 de março.
O não cumprimento da execução do referido anteriormente constitui contra ordenação punível por lei, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo153.º da Lei n.º 114/2017 de 29 de dezembro – Orçamento do Estado para 2018.
A gestão de combustível entende-se pela criação e manutenção da descontinuidade horizontal e vertical de material combustível, através da modificação ou da remoção parcial ou total da biomassa vegetal, empregando as técnicas mais recomendadas.
A gestão de combustível deve seguir as indicações do ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e Florestas.
Montemor-o-Novo, 2 de março de 2018
A Câmara Municipio
Critérios para a gestão de combustíveis no âmbito das redes secundárias de gestão de combustível
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